quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Domingo, 16/10/11, começa o horário de verão

O horário de verão 2011/2012 começará às 0h do dia 16 de outubro de 2011. A mudança de horário afetará apenas as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil e vai até às 0h de 26 de fevereiro de 2012.
O horário de verão, que também é adotado em outros países, tem como objetivo a economia de energia. Mas como isso ocorre? Durante o verão, os dias são mais longos. Assim, adiantando os relógios em uma hora, é possível aproveitar melhor a luz solar no período da noite, o que economiza energia.
Até 2003, o horário de verão ocorria na maior parte dos estados brasileiros. Contudo, como as regiões Norte e Nordeste estão mais próximas à linha do Equador, em seus estados a duração do dia não é muito afetada. Por causa disso, a mudança no horário não causaria economia de energia.
Atualmente, os estados afetados pelo horário de verão são definidos através de um decreto assinado em 2008. Ele ocorre apenas no Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Aviso prévio de até 90 dias começa a valer hoje

Entra em vigor a partir desta quinta-feira (13) a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef na última terça (11).
Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.
Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

Nova regra pode prejudicar trabalhador que pedir demissão

No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.
Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.

Mudança divide opinião de centrais sindicais

A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras.
Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente.
Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.

(Com informações de Valor, Infomoney, Reuters e Agência Brasil)