domingo, 3 de julho de 2011

Nome sujo não pode barrar contratação

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que determina que as empresas não podem deixar de contratar um novo funcionário pelo fato de ele estar incluído no cadastro de inadimplentes de instituições como SPC ou Serasa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma ser a prática uma forma de discriminação. A empresa pode ser multada.

O problema é a comprovação do fato. É preciso ter algum documento para provar que o motivo foi mesmo o “nome sujo”. Caso o contratante tenha dito por telefone que o motivo da não contratação é esse, pode-se pedir a quebra do sigilo telefônico.

“Não é incomum a prática, a utilização desses meios considerados discriminatórios por parte de algumas empresas”, afirma o autor do projeto de lei, senador Paulo Paim (PT-RS), na justificativa da proposta.

Na internet, há relatos de diversos casos. “Passei em uma entrevista, fiz até o exame médico. Quando pegaram meus documentos para registro viram que meu nome estava no nome no SPC, e logo disseram que eu não poderia ser contratada por esse motivo”, diz uma internauta.

“Fiz uma última entrevista e o entrevistador disse que eu não seria contratada por que meu nome está sujo. Fiquei envergonhada”, diz outra.

Adimplência
Para a diretora de comunicação da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), esse tipo de ação “agride a sociedade como um todo”.

 “O emprego deve ser um instrumento para o trabalhador deixar a condição de inadimplente e não de discriminação”, avalia. Paim também ressalta que “é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado”.

Mais informações sobre como recorrer em caso de discriminação no Ministério Público do Trabalho de Osasco, pelo telefone 3654-2224.

Nenhum comentário:

Postar um comentário