terça-feira, 8 de setembro de 2015

Prefeitura de Itapevi implanta placas indicativas de proibição ao descarte irregular de lixo e entulho

Para reforçar e promover o destino correto de resíduos de qualquer natureza que, muitas vezes, são lançados ilegalmente nos rios e córregos além de vias públicas da cidade, a Prefeitura de Itapevi segue implantando placas que indicam a irregularidade e suas consequências.

Diante disso, nesta semana a equipe da Secretaria do Meio Ambiente e profissionais da Ecoita realizaram a instalação de placas em bairros como Cohab, Parque Wey, Jardim Bela Vista, Jardim Paulista, Jardim Santa Rita e Parque Suburbano. As placas começaram a ser distribuídas desde o final de 2014 e já foram implantadas em espaços públicos de bairros como Jardim Santa Cecília, Jardim Marina, Vila da Paz e Jardim Itaparica, entre outros.

A medida é realizada com base na Lei Complementar 70/2013 que prevê como irregularidade o depósito ou o lançamento de resíduos em qualquer área ou terreno, bem como nas proximidades de rios e córregos da cidade. A lei tem por objetivo manter essas áreas conservadas, evitando o acúmulo de detritos nos leitos e, com isso, prevenindo enchentes.

Vale reforçar que a administração municipal é responsável por fiscalizar o descarte irregular dos resíduos, sendo a destinação de entulho responsabilidade apenas do munícipe gerador por meio de serviço particular (conforme estabelece a Lei Federal nº 12.305/10).

As denúncias sobre descarte ilegal em Itapevi podem ser efetuadas pelo telefone do Departamento de Fiscalização de Posturas (4143-7500 – ramal 7528), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou no 199 (ligação gratuita) da Secretaria de Segurança, 24 horas por dia.

Lei Complementar

A Lei Complementar 70/2013 altera os artigos 22 e 30 da Lei Municipal 1.796/2006. No artigo 22, a lei proíbe expor ou depositar em qualquer área ou terreno, assim como ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poço de visita e outros pontos do sistema de águas pluviais.

A emenda também julga como irregular o depósito ou lançamento, nos locais indicados anteriormente, de alguns itens como: animais mortos, mobiliário usado, folhagens e material de poda, terra, entulho de limpezas de fossas ou poços absorventes, além de óleo, gordura, graxa, tintas ou qualquer material ou sobra, sob pena de multa e apreensão dos veículos e/ou equipamentos que os estejam transportando ou movimentando.






PMI

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