Agora é lei. Os cinemas de São Paulo que exibem filmes em terceira dimensão (3D) serão obrigados a higienizar e embalar individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo os óculos que disponibilizam aos espectadores. A lei nº 14472, de autoria do deputado estadual João Caramez, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, quarta-feira, dia 22/06.
De acordo com o deputado, a nova tecnologia de filmes em 3D tem atraído um grande público para as salas de cinema e como os óculos utilizados não são descartáveis, faz-se necessária uma higienização adequada para evitar riscos de contaminação.
“Os óculos não são descartáveis e a gente não sabe se são higienizados ou não. A partir da lei, passa a ser obrigatória a higienização dos óculos”, disse. “O objetivo é evitar riscos de contaminação e problemas oculares aos usuários, impedindo a disseminação de epidemia de conjuntivite no Estado de São Paulo”, afirmou.
“Se isto não for feito, a simples transmissão de um par de óculos, de um espectador para outro, de uma sessão para outra, pode disseminar agentes viróticos e bacterianos no contato com as mãos, rosto e até cílios.”
De acordo com a lei, a exigência não deve gerar custos adicionais para os espectadores: “a devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.”
Os cinemas que descumprirem a nova determinação podem ficar sujeitos às penalidades administrativas do artigo 56 da lei 8078, de 1990, que vai de multa a suspensão temporária da atividade ou interdição do estabelecimento.
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