Além de Furlan, Carlos Zicardi (PMN), Cilene Bittencourt e Antonio Júlio Baltazar também foram condenados pelo Tribunal.
Ex-prefeito de Barueri entre os anos de 2005 a 2012, Rubens Furlan foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de utilizar recursos públicos durante o período eleitoral de 2012 na tentativa de beneficiar o então candidato pelo PMDB – antigo partido de Furlan – Carlos Zicardi, a prefeito do município.
De acordo com o MPE, Furlan praticou abuso de poder econômico ao distribuir, para a população de Barueri, encarte publicitário com convite para comparecimento à inauguração de diversas obras entre os meses de agosto e setembro de 2012, há menos de dois meses da eleição municipal daquele ano.
Mas a publicidade institucional praticada por Furlan, segundo denuncia do MPE acolhida pela Justiça Eleitoral, é vedada pela Lei Eleitoral dentro de três meses que antecedem as eleições municipais, pois fere o principio da isonomia ou do equilíbrio entre os candidatos.
Em sentença publicada em 2014, a juíza eleitoral de Barueri, Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto afirmou que o material publicitário distribuído na cidade às vésperas da eleição demonstrou o “dolo dos representados em se valer da máquina administrativa para dar ideia da necessidade do mesmo grupo político [se manter] à frente da administração municipal”.
Na ocasião a juíza condenou Furlan pela prática e o tornou inelegível por 8 anos subsequentes a eleição de 2012. Inconformado com a decisão, o hoje tucano recorreu da sentença da Justiça Eleitoral de Barueri junto ao TRE-SP que, por sua vez, manteve a decisão no julgamento da última quinta-feira.
Com isso, Furlan, junto com Antônio Júlio Baltazar, mantém-se inelegível por, pelo menos, mais 5 anos. Como recentemente trocou o PMDB pelo PSDB para disputar a prefeitura de Barueri em 2016, Furlan pode ser impedido de disputar o pleito pela Justiça Eleitoral com base nessa condenação, mas o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim que o acórdão do julgamento for publicado no Diário Oficial de Justiça do Tribunal paulista.
Além de inelegível, Furlan ainda foi multado em R$75 mil pelo TRE-SP, enquanto Baltazar terá que desembolsar R$50 mil.
Carlos Zicardi e Cilene Bittencourt tiveram apenas seus registros de candidatura da eleição de 2012, quando ficaram em segundo lugar no pleito, cassados pelo Tribunal.
Webdiário
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