A juíza Graziela Lorenzo Salzman, da 2ª Vara Cível de Itapevi, acatou um pedido da Associação Comercial e Industrial de Itapevi (Acita), no dia 9 de setembro, e concedeu uma liminar em mandado de segurança coletivo e preventivo determinando que a Prefeitura de Itapevi não mais condicione a expedição de autorizações, alvarás ou licenças à comprovação de pagamento de tributos.
Na petição inicial, o advogado Thúlio Caminhoto Nassa, em nome da Acita, teria questionado principalmente o que chamou de “ato ilegal de exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos para a expedição de licenças”’, que estaria sendo praticado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com Thúlio, em diversas ocasiões membros da Acita foram surpreendidos pela exigência de Certidões Negativas de Débito (CND), quando solicitaram referidas licenças à Prefeitura de Itapevi. Ainda de acordo com o advogado, sem a apresentação das CNDs, as licenças foram negadas. Para Thúlio, a coação para o pagamento de tributos “por vias inadequadas” configura abuso de poder, pois a execução fiscal para a cobrança de débitos é dever da administração pública “e não mera prerrogativa”.
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