O setor de tablets do estado de São Paulo poderá ter acesso ao crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do produto. O benefício foi assegurado pelo decreto nº 57.144, assinado pelo governador Geraldo Alckmin, que harmoniza a classificação do produto no estado com a legislação federal.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (19/7) e que desonera a produção de computadores de mão, diz que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 centímetros quadrados, passam a se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90, igual à federal.
O decreto dá segurança jurídica aos fabricantes de equipamentos em relação à extensão aos tablets dos benefícios fiscais do Estado de São Paulo para a produção de equipamentos de informática.
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